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  • Século XX, anos 60: década em que o Fenproporex é desenvolvido e comercializado para o tratamento da obesidade; [1]
  • ​23 de Março de 1972: o Fenproporex aparece pela primeira vez no mercado farmacêutico português, com a introdução e comercialização do medicamento Tegisec®;​ [2]
  • 17 de Maio de 1995: a República Federal da Alemanha relata ao Comité das Especialidades Farmacêuticas (CEF) da Comissão Europeia a sua preocupação relativa aos fármacos inibidores do apetite contendo Fenproporex, considerando-os suscetíveis de provocar hipertensão arterial pulmonar grave; [3]
  • 9 de Dezembro de 1996: a Comissão Europeia adota uma decisão que obriga os Estados-Membros a alterarem determinadas informações clínicas a constar nas autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos com Fenproporex; [3]
  • 7 de Novembro de 1997: o Ministério dos Assuntos Sociais, da Saúde Pública e do Ambiente (da Bélgica) redige uma carta dirigida ao presidente do CEF exprimindo preocupações quanto a uma possível relação causa-efeito entre disfunções da válvula cardíaca e a ingestão de determinados inibidores do apetite anfetamínicos; [3]
  • 31 de Agosto de 1998: o Ministério do Trabalho, da Saúde e dos Assuntos Sociais (da Áustria) emitiu uma observação indicativa de que outras moléculas, incluindo o Fenproporex, também pertencem ao grupo de fármacos da classe das anfetaminas, podendo apresentar propriedades e efeitos adversos em comum com outras substâncias desta classe; [3]
  • 31 de Agosto de 1999: o CEF emite um parecer relativo às moléculas supressoras do apetite da classe das anfetaminas, tais como o Fenproporex, no qual considera que estes fármacos possuem uma razão riscos/benefícios desfavorável e recomenda a revogação das respetivas AIMs; [3]
  • 9 de Março de 2000: a Comissão Europeia adota uma decisão impugnada na qual, referenciando as apreciações declaradas pelo CEF, determina que os Estados-Membros revoguem a AIM de todos os medicamentos contendo Fenproporex no prazo de 30 dias; [3]
  • 20 de Março de 2000: a Agência Espanhola do Medicamento ordena a revogação das AIMs de todas as preparações farmacêuticas contendo Fenproporex. A comercialização e o fabrico de Fenproporex torna-se interdito em Espanha; [5]
  • 6 de Abril de 2000: foi interposto, por requerimento no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, o recurso da decisão impugnada por parte da Comissão Europeia relativa à revogação das AIMs dos medicamentos contendo Fenproporex; na mesma data, o INFARMED (Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento) delibera revogar as AIMs dos Medicamentos portugueses contendo Fenproporex; [4]
  • 18 de Abril de 2000: o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias decide suspender a decisão da Comissão Europeia de 9 de Março de 2000, pelo que os Estados-Membros deixam de estar obrigados a revogar ou a manter a revogação das AIMs de preparações galéncias com Fenproporex; [4]
  • 25 de Maio de 2000: com base na decisão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias mencionada anteriormente, o INFARMED considerou recuar na sua decisão relativa à revogação das AIMs dos medicamentos à base de Fenproporex em Portugal, mas estas AIMs não foram re-aprovadas. [4]
  • 12 de Julho de 2001: todas as formulações à base de Fenproporex são retiradas do mercado farmacêutico português; [2]
  • 4 de Outubro de 2011: o Brasil retira do mercado nacional todas as preparações com Fenproporex. [5]











Referências:

  1. Warembourg H, Jaillard J. Clinical experimentation with fenproporex in the treatment of obesity. Apropos of 40 cases. (French). Journal de la Faculte de médecine et de pharmacie de l'Universite de Lille. 1968 Mar;13(3):Suppl:273-6;
  2. Base de dados Infomed: http://www.infarmed.pt/infomed/inicio.php (acedida a 23/05/2013);
  3. http://eur-lex.europa.eu/Notice.do?mode=dbl&lang=pt&ihmlang=pt&lng1=pt,es&lng2=da,de,el,en,es,fi,fr,it,nl,pt,sv,&val=242368:cs (acedido a 23/05/2013);
  4. http://www.legislacao.org/segunda-serie/deliberacao-n-o-1419-2000lbr-g-fenproporex-medicamentos-clobenzorex-autorizacoes-99308 (acedido a 23/05/2013);
  5. http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/imprensa/!ut/p/c5/rZHJkptAEES_ZT7A6oVm0RFQ093sm5DEhcCSLCFAYA8CwdebCJ89p6mKPGVEvsookIN1n-VY3cqh6p5lA44gVwqT6ZyoLoRQMUwomOwrchRAtiXgAI6QFMlj7sVSL_FjiT0_FZPnRqvY5NMZDztT8mjjp7vYTpYID6kOh0c0I2-LMiuiuoW90hcfa1b-BQ0G-J8P_zM6BD7v2is4gVwtMoY17jAEma0aUNCUWwG0JDtUQfqNN3_Jksm3smyQVz_bzXRuN3ADiYQlWSJoi4iqIY2svwhPyKCdmHb0MNJ7fkk6301n9xV17YnlPcaVQa4azfEvqbBehSyN5_FTei8KNy4IlQyL054f5Dd6dVOzRAr3niLs68v9d8rKUX0zeZRfMEwGlJhP8ScuXC1wNEgFCenRuoW0qY8vobf1bOxvaTpUyYClcxMclPTCFT7ZfuYEdZzdP_dOnFHzXuvl1fwRhUMdOKaVhXDra9N-we77Afp27PmE1mrTx19mA4gx/dl3/d3/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?pcid=1e2001804891c98784eaa4fa35813921 (acedido a 23/05/2013).

Os autores deste trabalho, Cláudia Luísa dos Santos Faria, nº 200701046, Neuza Correia de Freitas, nº 200800060 e Pedro Miguel Coelho de Melo, nº 200905761, estudantes do MICF da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, declaramos ter atuado com absoluta integridade na elaboração desta monografia.

Nesse sentido, confirmamos que NÃO incorremos em plágio (ato pelo qual um indivíduo, mesmo por omissão, assume a autoria de um determinado trabalho intelectual ou partes dele). Mais declaramos que todas as frases que retiramos de trabalhos anteriores pertencentes a outros autores foram referenciadas ou redigidas com novas palavras, tendo neste caso colocado a citação da fonte bibliográfica.

 

 

Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, Junho de 2013

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